Olá queridas noivas.
Visando ajudá-las neste momento tão importante e um tanto burocrático da vida de de vocês, resolvi escrever algumas linhas sobre o titulo acima. Como proceder para que seu casamento religioso tenha efeito civil. Que documentos são necessários?
Bom, o primeiro passo a ser dado é procurar o celebrante religioso. Feito isso, diga a ele que seu interesse é que o casamento seja religioso com efeito civil. Se não guardar este nome, não importa, apenas diga que quer que seu casamento tenha validade ou valor civil.
Ele saberá o que fazer.
Importante destacar aqui, é que existe um prazo legal para isso. Os cartórios de registro civil das pessoas naturais pedem que seja de 90 dias antes do casamento.
Sendo assim, procure a igreja dentro deste prazo, no mínimo.
A igreja fará para o casal um documento que se chama: “Requerimento de Casamento Religioso com Efeito Civil.” É só levar este documento no cartório mais próximo ao domicílio dos noivos e dar entrada em seu casamento. Vá com seus documentos pessoais e duas testemunhas maiores de idade.
Feito isso, correrá os proclamas para seu casamento e, o cartório vai avisá-los que dia a Certidão de Habilitação deve ser retirada.
Não se esqueça. Tão logo peguem a Certidão de Habilitação, levem à igreja. Sem este documento, o ministro religioso não poderá celebrar o seu casamento.
Pronto, simples assim.
Bom casamento e Deus os abençoe
Rev. Rogério de Assis
11 9799-3049 / 6397-4085 / 2208-3150
Ministro da Paróquia Anglicana de São Lucas
Presidente do MAC "Ministério Anglicano de Casais"
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